A regra da Justiça Eleitoral, conhecida como defeso eleitoral, causou um apagão de informações nos sites dos Executivos federal e estaduais. As administrações públicas removeram dezenas de milhares de conteúdos antigos por receio de serem interpretados como publicidade, afetando até comunicados de saúde e benefícios sociais.
A norma, estabelecida na lei 9.504 de 1997, impõe restrições à propaganda governamental, contratação de funcionários e inaugurações de obras nos três meses que antecedem a eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo é assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas. A proibição inclui a exibição de marcas de governos e a participação de autoridades em inaugurações de obras públicas.
O problema se intensificou na eleição de 2026. Os sites das 27 administrações estaduais removeram todas as notícias em 4 de julho ou antes. A dificuldade para o cidadão acessar informações básicas, como locais de vacinação, aumentou. Na esfera federal, conteúdos sobre benefícios sociais e saúde também saíram do ar, apesar de serem de interesse público.
A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) teve que restringir mais de 100 mil publicações sobre temas políticos e governamentais e recorre ao TSE. Organizações como a Transparência Brasil e a Abraji alertaram sobre os problemas da lei no acesso à informação. A advogada Gabriela Rollemberg declarou que as construções de jurisprudência baseadas no defeso eleitoral não são “razoáveis”, afirmando que o Brasil precisa de um marco regulatório da publicidade institucional.

