Empresas podem deduzir o valor total de compra de aeronaves no ano em que entram em serviço, graças à regra de depreciação bônus. A legislação americana permite que jatos qualificados sejam depreciados em 100% no primeiro ano, sem limite de preço, desde que cumpram os requisitos de uso comercial.
A dedução total é permitida sob a Seção 168(k) do Código de Receita Interna (IRC). A lei ‘One Big Beautiful Bill’ tornou essa dedução de 100% permanente para bens qualificados adquiridos após 19 de janeiro de 2025. Uma aeronave de 20 milhões de dólares, por exemplo, pode gerar uma dedução de 20 milhões de dólares contra a renda comercial ordinária no primeiro ano, se atender aos testes de uso comercial.
Para utilizar o benefício em 2026, a aeronave deve ser colocada em serviço antes de 31 de dezembro. É obrigatório documentar que o uso comercial exceda 50% do total de horas de voo no primeiro ano. O IRS trata aeronaves como ‘propriedade listada’ sob a Seção 280F, exigindo registros de voo que demonstrem o propósito comercial.
A dedução é um benefício empresarial; proprietários pessoais não podem utilizá-la. Além disso, o uso para entretenimento ou recreação é permanentemente não dedutível. O contexto corporativo é favorável, com os lucros totais das empresas dos EUA atingindo 4,426,5 bilhões de dólares no primeiro trimestre de 2026.

