O quociente eleitoral é o mecanismo que define a distribuição de vagas para deputado federal, estadual ou vereador, integrando o sistema proporcional brasileiro. O cálculo divide o total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa, estabelecendo a base para a alocação de assentos entre partidos.
Este modelo difere das eleições majoritárias, usadas para cargos como presidente e governador. O cálculo do quociente eleitoral, conforme o Código Eleitoral, determina a divisão dos votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição. Por exemplo, se houver 1 milhão de votos válidos para 10 vagas, o quociente será de 100 mil votos.
A partir desse valor, define-se o quociente partidário, que estabelece quantas vagas cada legenda preenche diretamente. Candidatos que obtiverem votos iguais ou superiores a 10% do quociente eleitoral ocupam as cadeiras destinadas ao seu partido. Sobras de vagas são distribuídas por meio do cálculo da média, onde o partido com maior resultado ganha a próxima cadeira.
O quociente eleitoral varia conforme o número de eleitores e votos nulos. Em termos percentuais, a variação depende do tamanho da bancada em cada estado. Em Minas Gerais, o quociente equivale a cerca de 1,9% dos votos válidos, enquanto em Sergipe, com bancada menor, o percentual chega a 12,5%.

