A Justiça Eleitoral iniciará o período de solicitação de voto em trânsito e Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE) em 20 de julho. Os mecanismos permitem que eleitores exerçam o direito ao voto mesmo fora de sua seção de origem, com prazo final para pedidos em 20 de agosto.
O voto em trânsito é destinado a eleitores que estiverem viajando no dia do pleito, mas o serviço não está disponível em todas as cidades. Ele é oferecido somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais.
A regra de votação varia conforme a localização do eleitor. Quem permanecer em outro município do mesmo estado vota em todos os cargos. Já quem estiver em outra unidade da federação votará apenas para presidente da República. A TTE, por sua vez, atende pessoas por motivos de trabalho, acessibilidade ou condições específicas, e o cadastro retorna à seção original após o pleito.
Entre os beneficiados pela TTE estão mesários, integrantes das forças de segurança, juízes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A solicitação pode ser feita pela internet, para quem já possui biometria cadastrada, ou presencialmente em cartório eleitoral.

