O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a obrigatoriedade de partidos políticos reservarem no mínimo 30% do Fundo Eleitoral e do Partidário para candidatos pretos e pardos. A Corte decidiu que os diretórios não sofrerão punições severas por descumprir as cotas, instituindo um sistema de parcelamento.
O entendimento unânime do STF substitui as penalidades imediatas por um plano de pagamento. Os valores devidos não prescrevem, mas os partidos terão um fôlego financeiro para quitar o débito gradualmente, utilizando o montante como “investimento” em futuras candidaturas raciais.
Para evitar prejuízos aos novos candidatos e manobras jurídicas, o STF impôs que a dívida seja paga por meio de aplicação complementar. As parcelas atrasadas entram no caixa do partido como recurso extra, sendo proibido o desconto do percentual obrigatório de 30% em cada pleito.
O pagamento será distribuído ao longo das próximas quatro eleições, começando pelo pleito de 2026, e abrangendo os anos de 2028, 2030 e 2032. O relator dos casos, ministro Cristiano Zanin, explicou que a cota funciona como um piso obrigatório para garantir a representação, e não como um limite máximo.

