O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se um trabalhador mantém a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mesmo contribuindo abaixo do salário mínimo de R$ 1.621. A questão, objeto de Recurso Extraordinário, define se o recolhimento insuficiente exclui o direito a benefícios como auxílio-doença e pensão por morte.
A controvérsia surge após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que estabeleceu que apenas meses com contribuição igual ou superior ao salário mínimo contam para tempo de contribuição e carência. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) defendeu que essa restrição deve valer apenas para a contagem de tempo de aposentadoria, e não para a qualidade de segurado.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu contra o entendimento da TNU no Recurso Extraordinário 1.544.748, que teve repercussão geral reconhecida. Segundo o advogado Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), se o STF seguir a TNU, o efeito pode retroagir para casos já em análise.
A discussão afeta principalmente trabalhadores intermitentes e horistas, que recebem remuneração inferior ao piso nacional. Cherulli explica que, mesmo com contribuições abaixo do mínimo, a norma permite complementar a diferença, o que deve ser feito antes de solicitar o benefício para evitar indeferimento pelo INSS.

