O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a idade mínima para a aposentadoria especial, o que pode elevar as despesas da União em R$ 7,8 bilhões até 2030. A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309, altera as regras para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
A decisão, proferida por 6 votos a 5, derrubou a exigência de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos para o benefício. O ministro André Mendonça votou pela inconstitucionalidade, alegando que a regra obrigava o trabalhador a permanecer em atividades insalubres ou perigosas por mais tempo, o que contraria a finalidade da aposentadoria especial.
Com a alteração, trabalhadores que comprovarem exposição permanente a agentes nocivos poderão solicitar a aposentadoria especial ao completar 15, 20 ou 25 anos de atividade, dependendo da profissão, sem cumprir idade mínima. Contudo, os ministros mantiveram outros pontos da reforma de 2019, como a proibição de converter tempo especial em comum para períodos trabalhados após a mudança e a nova fórmula de cálculo do benefício.
Segundo cálculos do Ministério da Previdência Social, o impacto financeiro da decisão será de R$ 302,2 milhões em 2026. A despesa deve subir para R$ 914 milhões em 2027, atingindo R$ 2,84 bilhões em 2030, totalizando um custo acumulado de R$ 7,8 bilhões no período.


