O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, na última quarta-feira, 8, a discussão sobre a revisão da vida toda. Com o trânsito em julgado da ação, não cabem mais recursos, e o segurado deve seguir a regra de transição estabelecida pela Lei 9.876, de 1999.
A decisão, publicada na ADI 2.111, estabelece que as contribuições feitas antes de julho de 1994 ficam fora do cálculo dos benefícios para quem já participava do sistema previdenciário quando a lei de 1999 entrou em vigor. Com o fim do caso, juízes e tribunais devem aplicar o entendimento do STF nos processos pendentes.
A Corte manteve, contudo, a proteção aos valores já pagos com base em decisões judiciais até 5 de abril de 2024. Os aposentados e pensionistas afetados por essa proteção não precisarão devolver os valores ao INSS. O STF também afastou a cobrança de honorários de sucumbência e custas judiciais nos processos em andamento.
A tese da revisão havia sido aprovada pelo STF em dezembro de 2022, permitindo ao segurado escolher a regra mais vantajosa. No entanto, em março de 2024, a maioria dos ministros mudou de posição, concluindo que a regra de transição era obrigatória. Em novembro de 2025, o Supremo cancelou formalmente a tese jurídica.


