O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de um dirigente partidário. A medida cautelar foi mantida mesmo após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar contra o deferimento dos pedidos.
A decisão do ministro Dino autorizou o bloqueio patrimonial, que corresponde ao montante de emendas parlamentares supostamente indicadas de forma irregular pelo dirigente. Dino afirmou que há indícios de que o indivíduo atuou na indicação de pelo menos 21 emendas parlamentares, mesmo sem possuir mandato eletivo ou cargo no Congresso Nacional.
A PGR manifestou-se contrariamente ao bloqueio, mas defendeu a continuidade das apurações conduzidas pela Polícia Federal e o rastreamento dos recursos investigados. Para o ministro, os elementos reunidos justificam a adoção de medidas patrimoniais para preservar eventual ressarcimento ao erário e impedir a dissipação de bens.
A defesa do dirigente argumentou que a articulação política de um presidente de partido é prática legítima e inerente ao cargo. Os advogados afirmaram que a decisão criminaliza a atividade político-partidária sem apresentar provas concretas de fraude ou desvio de verbas públicas.

