O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a emenda constitucional que obriga a destinação de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A Corte considerou a medida uma política legítima de ação afirmativa e preservou a possibilidade de compensação para partidos em pleitos anteriores.
A decisão majoritária do STF concluiu que a obrigatoriedade da reserva de recursos não viola a Constituição. A medida visa fortalecer a participação política da população negra, conforme explicou o ministro relator, Cristiano Zanin. Zanin afirmou que a regra concretiza o princípio da igualdade material e busca enfrentar a sub-representação histórica do grupo nos espaços de poder.
Apesar da validação, a decisão manteve a possibilidade de os partidos compensarem, nas quatro eleições seguintes, os valores que não foram destinados às candidaturas negras em pleitos passados. Essa manutenção da compensação afastou argumentos de que a norma criaria uma anistia inconstitucional às legendas.
Em voto vencido, o ministro Flávio Dino declarou que a emenda esvazia a efetividade da política afirmativa. Segundo ele, ao impedir a aplicação de sanções a partidos que descumpriram a cota em eleições anteriores, a obrigação constitucional se torna uma recomendação sem mecanismos efetivos de cumprimento.

