O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a emenda constitucional de 2024 que obriga a destinação de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A Corte decidiu que a regra configura política legítima de ação afirmativa e não viola a Constituição.
A decisão do STF também preservou a possibilidade de os partidos compensarem, nas quatro eleições seguintes, os valores que deixaram de destinar às candidaturas negras em pleitos anteriores, sem sofrer sanções imediatas. A Corte rejeitou argumentos de que a norma criaria uma anistia inconstitucional às legendas.
O ministro Cristiano Zanin, relator das ações propostas pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas, afirmou que a reserva busca enfrentar a sub-representação da população negra nos espaços de poder. Ele explicou que a medida concretiza o princípio da igualdade material e fortalece a participação política da população negra.
Em divergência, o ministro Flávio Dino declarou que a emenda esvazia a efetividade da política afirmativa ao impedir a aplicação de sanções aos partidos que descumpriram a obrigação em eleições passadas. Segundo Dino, a dispensa de penalidades transforma uma obrigação constitucional em uma recomendação sem mecanismos efetivos de cumprimento.

