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Justiça

TCE-SP aprova gratificação de 35% para conselheiros e procuradores

Carla Fernandes
Última atualização: 2 de julho de 2026 21:20
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) aprovou uma resolução que estabelece gratificação de até 35% para conselheiros, auditores e procuradores que acumulam funções administrativas. A medida reacende o debate sobre os supersalários no serviço público, após o Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizar regras de pagamento de verbas indenizatórias.

A nova norma prevê o adicional para conselheiros, conselheiros substitutos, auditores e procuradores de contas que acumulem atividades. O TCE-SP justificou a alteração como um meio de atualizar parâmetros para o exercício cumulativo de atribuições funcionais, visando racionalizar recursos humanos e aumentar a capacidade operacional do órgão de controle externo.

O Tribunal de Contas afirmou em nota que a mudança decorreu de limitação de até 35% de subsídios, seguindo decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O órgão de controle externo, que possui 1.752 servidores, atua na fiscalização da aplicação de recursos públicos.

Especialistas comentaram que a aprovação ocorreu sem transparência e contestaram a equiparação do Tribunal de Contas às regras do Judiciário. Uma diretora executiva de uma organização de transparência declarou que a decisão do STF, embora normatizada, ainda permite recebimentos acima do teto constitucional, apontando um problema de governança no serviço público.

TAGGED:conselheirosgratificacaoServiço PúblicoSTFsupersalariostce-sp
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