O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou seguimento aos recursos apresentados pela defesa de um ex-deputado estadual, mantendo a condenação de 16 anos de reclusão. A decisão confirma o homicídio qualificado de um homem ocorrido em 2008, na Tijuca, Zona Norte do Rio.
A magistrada responsável pelo juízo de admissibilidade, desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, afirmou que o acórdão da 8ª Câmara Criminal está em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores. Segundo a desembargadora, acolher os pedidos da defesa exigiria reexaminar fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça e 279 do Supremo Tribunal Federal.
O crime, denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ocorreu em 14 de março de 2008. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo ao sair de casa. A acusação apontou que o ex-parlamentar foi o mandante do assassinato, que visava impedir que a vítima interferisse na partilha de bens do casal.
Apesar da decisão, a defesa do ex-parlamentar interpôs agravos contra a inadmissão dos recursos, pleiteando a remessa da discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação, que tramita desde 2008, foi fixada em junho de 2025 pelo III Tribunal do Júri da Capital.

