O Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) revogou uma diretriz interna que autorizava servidores do Judiciário do Rio de Janeiro a solicitar um reajuste salarial de 24% na Justiça. A anulação ocorreu na quarta-feira, dia 1, quase uma década depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu tal aumento em setembro de 2016.
A orientação, aprovada pela Seção de Direito Público do tribunal em resposta a um pedido do Centro de Estudos e Debates (Cedes), tratava da aplicação de um reajuste previsto na Lei Estadual nº 1.206, de 1987. O objetivo era equiparar os servidores do Judiciário a outros funcionários públicos estaduais, conforme explicou o desembargador Eduardo Antônio Klausner, relator do caso.
Com a revogação, o texto que guiava decisões em processos semelhantes deixa de ser referência. Processos em andamento ou novas ações não podem mais usar esse entendimento para pleitear aumento salarial. A decisão não obriga os servidores a devolverem valores já recebidos, pois o STF dispensou a restituição de pagamentos feitos até o julgamento definitivo sobre o tema.
Além disso, o TJRJ revogou uma antiga regra sobre pensão por morte. Essa orientação estabelecia o benefício em 80% do salário-base do servidor falecido. O tribunal declarou a regra obsoleta, afirmando que o cálculo da pensão deve seguir a lei vigente na data do óbito do funcionário.

