Transportadoras brasileiras estão acionando a Justiça para cobrar valores referentes ao não cumprimento do vale-pedágio obrigatório, previsto na Lei Federal nº 10.209/2001. A norma determina que o embarcador deve antecipar os custos das tarifas de pedágio antes do início do transporte de cargas em rodovias brasileiras.
O vale-pedágio foi instituído em 2001 para impedir que transportadores e pequenas empresas assumam sozinhos os custos das tarifas rodoviárias. A legislação define que o pagamento deve ser feito pelo embarcador, ou seja, o contratante do serviço de transporte de carga. O valor deve ser separado do frete e não pode ser incorporado ao preço final do serviço.
O não cumprimento da regra gera consequências financeiras e administrativas. A Lei nº 10.209/2001 prevê multa entre R$ 550 e R$ 10.500. Além disso, o artigo 8º estabelece que o infrator deve pagar ao transportador o dobro do valor do frete contratado.
Representantes do setor afirmam que, apesar da existência da norma há mais de duas décadas, muitas empresas ainda adotam práticas em que o transportador paga o pedágio durante a viagem e busca o ressarcimento posteriormente, o que contraria a determinação de antecipação.

