O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Toky. A decisão, comunicada à companhia no domingo, suspende execuções e impõe obrigações de prestação de contas à empresa.
Segundo a determinação judicial, o Grupo Toky deve apresentar contas até o dia 30 de cada mês. O descumprimento dessa exigência pode levar à destituição dos controladores e administradores da companhia.
Além disso, o tribunal decidiu suspender por 180 dias todas as execuções movidas contra o Grupo Toky. A suspensão não abrange créditos que não estejam sujeitos ao processo de recuperação judicial.

