O Tribunal Català de l’Esport (TCE) decidiu a favor de Marc Ciria, pré-candidato do FC Barcelona, em recurso contra a Junta Eleitoral do clube. A decisão trata da invalidação de centenas de assinaturas que o afastaram da disputa pela presidência.
O tribunal considerou que a Junta Eleitoral deveria ter concedido a Ciria um prazo de três dias para tentar verificar as 375 assinaturas que geravam dúvidas. Essa exigência está prevista no artigo 48.5 dos Estatutos do Barça.
A decisão do TCE valida o direito do pré-candidato a um prazo maior para comprovar os documentos, contestando a ação da Junta Eleitoral que havia invalidado o volume de assinaturas.

