O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anulou a justa causa aplicada a uma bancária do Banco Santander, de Itabuna. A funcionária foi demitida após participar de um campeonato de fisiculturismo durante licença médica por transtornos psicológicos.
A decisão da Quarta Turma do TRT-BA estabelece que a participação em competição esportiva não comprova, por si só, incapacidade laboral ou fraude no recebimento de benefício por incapacidade. A trabalhadora estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para tratar de transtornos de ansiedade e esgotamento físico e mental.
O banco aplicou a demissão após receber denúncia anônima e concluir, por meio de sindicância interna, que a atividade esportiva era incompatível com seu quadro de saúde. A defesa da funcionária alegou que o fisiculturismo fazia parte do tratamento psiquiátrico, por recomendação médica, antes de ser contratada.
A relatora do processo, juíza Lucyenne Veiga, explicou que não há incompatibilidade automática entre diagnóstico psicológico e prática esportiva. Além disso, o TRT apontou falhas no processo interno do banco, pois a funcionária não foi chamada para prestar esclarecimentos e o médico psiquiatra não foi ouvido antes da aplicação da justa causa.
A Justiça determinou a reintegração da bancária ao quadro de funcionários do Santander. Contudo, o contrato permanecerá suspenso enquanto durar o afastamento previdenciário, período em que os salários e direitos trabalhistas são assegurados. O Santander informou que discorda do entendimento e recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

