O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 463, que obriga grandes provedores de aplicação de internet a apresentar planos de conformidade contra desinformação para as Eleições Gerais. As empresas com mais de cinco milhões de usuários ativos mensais no Brasil devem enviar o documento até 16 de agosto.
A regulamentação, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, estabelece regras para que as plataformas digitais comprovem o cumprimento das normas de combate à desinformação. A lista de empresas inclui redes sociais, aplicativos de mensageria com difusão pública, ferramentas de busca e plataformas com inteligência artificial (IA) generativa.
Um eixo central da portaria é a exigência de neutralidade eleitoral para sistemas de IA generativa. Os sistemas devem impedir que a IA opine, comente ou gere conteúdos que favoreçam candidaturas, partidos ou que indiquem voto. Além disso, as empresas devem informar medidas de identificação e rotulagem de conteúdo sintético e como evitar contornar salvaguardas de segurança.
A legislação também impõe transparência na publicidade política paga, exigindo a declaração de uso de inteligência artificial no fluxo de contratação de impulsionamento. O TSE notificará as empresas que não apresentarem o plano no prazo, podendo instaurar regime de supervisão regulatória direta em caso de descumprimento.

