O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a portaria que estabelece os limites de gastos para as Eleições Gerais de 2026 nesta terça-feira (21). A Corte manteve os mesmos tetos de despesas adotados em 2022, fundamentando a decisão na estabilidade da legislação e no valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de R$ 4,9 bilhões.
A decisão, tomada por unanimidade no plenário do TSE, considera a ausência de alterações na legislação eleitoral. Segundo o ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, uma atualização dos valores não refletiria a realidade financeira das legendas, visto que o montante do fundo eleitoral permaneceu inalterado. Os limites de despesas abrangem gastos diretos da candidatura, transferências financeiras e doações estimáveis, como bens e serviços recebidos gratuitamente.
A legislação prevê sanções para quem ultrapassar o limite. Além da multa equivalente a 100% do valor excedente, o excesso pode configurar abuso do poder econômico, conforme a Lei de Inelegibilidade. A fiscalização das contas será feita pela Justiça Eleitoral, mas não impede ações judiciais para apurar irregularidades.
Adicionalmente, o TSE divulgou os números atualizados do eleitorado apto em cada município. Esses dados servirão de base para o cálculo dos limites de gastos e para definir o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de mobilização de rua durante a campanha.

