O Código de Trânsito Brasileiro prevê três tipos de infração para quem utiliza celular ao dirigir. As penalidades variam conforme a ação: falar, segurar ou manusear o aparelho. O Detran-SP registrou queda de 18,6% nas multas por essa irregularidade no primeiro semestre de 2026.
As infrações são classificadas de acordo com o uso do aparelho. Dirigir utilizando o celular, mesmo com fones de ouvido, configura infração média, sujeita a 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Já segurar ou manusear o celular, como ao digitar, são infrações gravíssimas, resultando em 7 pontos e multa de R$ 293,47, segundo o CTB.
Estudos apontam riscos severos ao condutor. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declara que o uso do celular ao volante eleva em 400% o risco de acidentes. A Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) explica que digitar uma mensagem a 80 km/h é equivalente a dirigir com os olhos vendados por até 100 metros.
Em relação ao registro de infrações, o Detran-SP informou que houve queda de 18,6% nas multas lavradas pelo uso do celular no primeiro semestre de 2026, comparado ao mesmo período de 2025. A recomendação do Detran-SP é que o celular seja usado apenas quando o veículo estiver estacionado e com o motor desligado.

