Uma vereadora decidiu recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassar seu mandato por infidelidade partidária. A parlamentar utilizará os fundamentos apresentados por uma desembargadora que votou contra a perda do cargo para sustentar seu recurso.
O julgamento, realizado nesta segunda-feira, 27, foi movido pelo PSDB. O relator do caso, desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, decidiu pela cassação. O voto majoritário foi seguido por outros desembargadores e pela presidente do TRE, Elizabeth Maria da Silva. A desembargadora Stefane Fiuza Cançado Machado foi a única a votar divergente.
Em nota, a parlamentar afirmou que o voto divergente demonstra fundamentos jurídicos favoráveis à improcedência da ação. Ela declarou que há confiança de que o TSE fará nova análise do caso, preservando a segurança jurídica e a legitimidade do mandato conferido pelo voto popular.
A vereadora também informou que segue exercendo normalmente as funções do mandato. Ela reiterou que o julgamento não implica inelegibilidade nem afeta sua pré-candidatura à Câmara dos Deputados. A defesa utilizará todos os instrumentos legais para levar a discussão à última instância da Justiça Eleitoral.


