Eleitores que estarão fora de sua cidade de origem podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira, dia 20. O pedido deve ser feito até 20 de agosto, por internet ou presencialmente em cartório eleitoral.
A modalidade é exclusiva para eleições gerais, abrangendo cargos como presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais ou distritais. O eleitor deve informar a cidade onde pretende votar, podendo indicar locais distintos para o primeiro e segundo turno se estiver em municípios diferentes.
A possibilidade de voto varia conforme o estado. No domicílio eleitoral, o eleitor pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital. Em outro estado, o voto em trânsito se restringe apenas ao cargo de presidente da República.
Após o término do processo eleitoral, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem. Eleitores que solicitarem o voto em trânsito e faltarem à votação devem justificar a ausência. A regra também se aplica a brasileiros com título registrado no exterior que estejam no país no período eleitoral.

