A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou o setor de alimentos sobre o encerramento do prazo de transição regulatório. As empresas devem solicitar a adequação de produtos registrados até 1º de setembro, sob pena de cancelamento do registro.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843 de 2024 estabeleceu novas regras. As empresas precisam solicitar a adequação dos produtos listados no Anexo I da Instrução Normativa (IN) 281 de 2024. Esse processo deve ser feito por meio de petição específica de pós-registro, conforme previsto no artigo trinta da RDC 843 de 2024.
O prazo final de 1º de setembro também se aplica à notificação de suplementos alimentares e alimentos para controle de peso. Isso vale para produtos que tiveram comunicado de início de fabricação ou importação antes da vigência da RDC 843 de 2024, conforme a RDC 990 de 2025.
A agência detalhou regras de transição. A ausência do número de notificação no rótulo não gera irregularidade imediata após o vencimento do prazo. Alimentos produzidos antes da notificação podem permanecer no mercado até a data de validade original.
Rótulos produzidos antes da notificação podem ser usados por até cento e oitenta dias, contados da data da notificação no sistema eletrônico da Anvisa, apenas para esgotamento de embalagens. Nesses casos, o produto precisa estar regularizado e não pode ter alterações de composição ou rotulagem, devendo conter a declaração “Alimento notificado na Anvisa” e o número do processo.


