O Instituto Éden Jardim de Cura, associação de pacientes de cannabis medicinal, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 1.031/2026. A entidade questiona a legalidade do uso de drogômetros em fiscalizações de trânsito para identificar substâncias psicoativas.
A instituição afirma que o aparelho realiza apenas a medição qualitativa. Segundo a associação, o dispositivo identifica a existência da substância no corpo, mas não detecta a quantidade presente nem o tempo decorrido desde a última utilização. O instituto argumenta que o drogômetro não consegue diferenciar se o condutor está sob efeito da substância ou se apresenta resíduos não metabolizados.
O texto indica que os compostos da cannabis medicinal levam pelo menos 72 horas para serem metabolizados, prazo que pode se estender por meses dependendo da frequência do uso. A entidade sustenta que pacientes que utilizam a medicação de duas a três vezes ao dia podem ter resultados positivos no teste mesmo semanas após a interrupção do uso.
A norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que agentes submetam condutores ao teste mesmo que não apresentem sinais de alteração da capacidade psicomotora. Para a associação, essa regra é contraditória e abre margem para abusos e perseguição policial, além de representar desperdício de recursos públicos.
A ação argumenta que a resolução promove uma equiparação normativa inexistente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Enquanto a norma do Contran considera suficiente o resultado qualitativo positivo, o CTB exige, nos artigos 165 e 306, que o motorista esteja sob influência da substância ou com a capacidade psicomotora alterada para caracterizar infração ou crime.
O Instituto Éden Jardim de Cura solicita a inconstitucionalidade dos artigos 8º, II, e 9º, II da resolução. O processo tramita como ADI 8011 e tem o ministro Luiz Fux como relator.


