O Banco Central decretou, nesta sexta-feira, 14, a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. A medida se deu devido ao comprometimento da situação econômico-financeira das instituições e a violações normativas.
A autoridade monetária justificou a liquidação alegando que os credores quirografários ficariam sujeitos a risco anormal. As empresas, sediadas em Porto Alegre, integram um conglomerado prudencial classificado no segmento S4.
Segundo o BC, a administradora possui baixa relevância no sistema de consórcios, representando 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos a coletar dos grupos de consórcio. A financeira, por sua vez, detinha 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional em junho de 2026.
O Banco Central informou que continuará apurando as responsabilidades conforme suas competências legais. O resultado dessas apurações pode levar à aplicação de medidas sancionadoras administrativas e à comunicação às autoridades competentes.
Além disso, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto da liquidação ficam indisponíveis a partir desta data, conforme determina a lei.


