O Banco Central publicou novas regras que permitem a retenção de operações com ativos virtuais por até 24 horas. A medida, que começa em 1º de janeiro de 2027, se aplica a transações superiores a US$ 10 mil, visando prevenir fraudes no mercado de criptomoedas.
A regulamentação determina que as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) possam reter operações para análise de risco antes de concluir transferências. A retenção incide sobre valores acima de US$ 10 mil, ou sobre o montante total movimentado pelo cliente no mesmo dia. A regra também pode atingir operações menores se o gerenciamento de risco da instituição exigir análise adicional.
Segundo o Banco Central, as mudanças consideram o uso crescente de ativos virtuais, incluindo stablecoins, na transferência rápida de recursos obtidos por fraudes. O órgão estabelece que as instituições devem avaliar o perfil de risco do cliente, as características da operação, a contraparte e a jurisdição de destino para definir quais transações necessitam de retenção.
A norma prevê que o Banco Central pode estender o prazo de retenção ou aplicá-la a valores inferiores a US$ 10 mil em casos de descumprimento. A retenção não configura bloqueio; a PSAV pode liberar o recurso antes do prazo se seguir os parâmetros definidos pelo BC e documentar a decisão.


