O Banco Central decretou, nesta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. A medida foi tomada devido ao comprometimento da situação econômico-financeira das empresas.
A autoridade monetária informou que a liquidação se deu pelo risco anormal imposto aos credores quirografários e pela existência de graves violações às normas que regem as atividades das instituições. Ambas as empresas, sediadas em Porto Alegre, pertencem a um conglomerado prudencial classificado no segmento S4.
De acordo com o BC, a administradora possui baixa relevância no sistema de consórcios, representando 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos a serem coletados dos grupos. A financeira, por sua vez, detinha 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional em junho de 2026.
As captações da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, respeitadas as limitações estabelecidas. O Banco Central declarou que apurará responsabilidades dentro de suas competências legais.
A instituição afirmou que o resultado das apurações pode levar à aplicação de medidas sancionadoras administrativas e comunicações a autoridades competentes. Os bens dos controladores e ex-administradores das empresas estão indisponíveis a partir desta data.


