O Brasil anunciou nesta quinta-feira, 13 de agosto, a aplicação de medidas de reciprocidade contra os Estados Unidos devido às tarifas impostas pelo governo norte-americano a produtos brasileiros. A ação utiliza um arcabouço legal aprovado em abril de 2025, que permite retaliações diretas.
A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preenche uma lacuna anterior, pois antes dela o país só possuía a Organização Mundial do Comércio (OMC) para contestar ações unilaterais. Entre as contramedidas permitidas, destacam-se a imposição de tarifas sobre bens e serviços do país ou bloco infrator, além da suspensão de direitos de propriedade intelectual em acordos comerciais.
Para aplicar essas sanções, a norma exige consultas públicas com os setores afetados e a concessão de prazos de análise. O decreto presidencial, emitido em julho do mesmo ano, detalhou os procedimentos operacionais e instituiu o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais para coordenar as respostas.
O rito de adoção de contramedidas segue duas vias. As provisórias têm aplicação imediata, sendo analisadas pelo comitê interministerial. Já as ordinárias requerem um pedido formal à Câmara de Comércio Exterior (Camex), que pode instituir um grupo de trabalho após aprovação, seguido de consulta pública de até trinta dias.
Em paralelo, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) realiza consultas diplomáticas com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O governo notificou formalmente o governo norte-americano e solicitou consultas bilaterais, reforçando a prioridade do diálogo para mitigar os efeitos das tarifas.


