O Ministério da Saúde altera os critérios para doação de sangue no Brasil a partir de 30 de setembro. A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 atualiza as regras, definindo novos períodos de espera para pessoas que fizeram tatuagem, piercing ou passaram por certos procedimentos médicos.
As modificações buscam adequar os critérios às evidências científicas recentes, mantendo a segurança dos doadores e pacientes. Até o dia 29 de setembro, os critérios atuais permanecem válidos, enquanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu prazo para a adaptação dos hemocentros.
Entre as mudanças, o tempo de impedimento para quem fez tatuagem ou piercing diminui. Se for possível avaliar a segurança do procedimento, o candidato pode doar após sete dias. Para piercings na boca ou genitais, o prazo passa a ser de quatro meses. A regulamentação também reduz o período de espera após endoscopia ou colonoscopia, que passa de seis para quatro meses.
Em relação a doenças, pacientes curados de certos tipos de câncer podem doar cinco anos após o fim do tratamento, dependendo do tumor. Para quem teve chikungunya, o espera será de trinta dias após a recuperação completa. A nova norma também trata do uso de PrEP, exigindo quatro meses de espera para quem interromper o uso da PrEP oral.


