Brasileiros que residem fora do país podem manter aposentadorias, pensões e benefícios tributários brasileiros, conforme a legislação. A permanência de direitos previdenciários e fiscais depende da análise individual dos casos, segundo especialistas, dado o aumento da comunidade nacional no exterior.
A legislação brasileira permite que aposentadorias e pensões continuem vigentes para quem vive no exterior. A Lei nº 7.713/1988, por exemplo, prevê isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com moléstias graves, como câncer e cardiopatia grave. A especialista Larissa Reis afirma que a simples mudança de residência não faz desaparecer esses direitos.
A análise de manutenção de benefícios depende de fatores como a residência fiscal do contribuinte e a natureza dos rendimentos. Embora o INSS permita que aposentados continuem recebendo benefícios no exterior, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é mantido, pois possui natureza assistencial e exige residência permanente no Brasil.
Além disso, o país possui acordos internacionais de Previdência Social que permitem somar períodos de contribuição feitos no Brasil e no exterior. Contudo, a especialista alerta que cada situação deve ser analisada individualmente para garantir a proteção financeira.

