O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aceitou um recurso do Sindágua contra a aprovação da aquisição de 30% das ações da Copasa pela Equatorial. O sindicato questiona a análise simplificada, alegando que a Equatorial já possuía participação no mercado de saneamento básico via Sabesp.
O relator do processo, José Levi, admitiu o recurso do Sindágua, que contesta a aprovação sem restrições dada pela Superintendência-Geral do Cade. A decisão inicial foi tomada sob rito sumário, um procedimento simplificado para operações consideradas de baixo risco concorrencial, conforme resolução nº 33, de abril de 2022.
O sindicato argumenta que a análise não poderia ser sumária porque o grupo Equatorial já atuava no setor de saneamento básico, não apenas no Amapá, mas também por meio da Sabesp, companhia da qual se tornou acionista de referência em julho de 2024. O Sindágua pede que a operação seja revista sob rito ordinário, mais rigoroso.
O relator registrou a alegação de que a operação gera preocupações concorrenciais devido à participação societária na Sabesp, que teria sido omitida. Ele intimou a Equatorial e a Copasa a se manifestarem em cinco dias úteis sobre o que o sindicato afirma. O relator ponderou que, se o recurso não fosse apresentado, a aprovação sem restrições do Ato de Concentração nº 08700.005684/2026-06 transitaria em julgado.

