O grupo Casas Bahia solicitou recuperação judicial à Justiça de São Paulo na noite de domingo, dia dezesseis. O processo visa reorganizar dívidas no valor de R$ 17,3 bilhões. A empresa informou que manterá as operações normais, e especialistas afirmam que clientes e funcionários não perdem direitos automaticamente.
A recuperação judicial é um mecanismo judicial que permite à companhia renegociar suas obrigações para evitar a falência. Segundo Fernando Moreira, professor da FGV e especialista em direito do consumidor, o consumidor deve continuar pagando parcelas de produtos entregues. Ele explica que o processo reorganiza dívidas, mas não cancela contratos de compra automaticamente.
Para quem comprou, se a mercadoria não foi entregue, o Código de Defesa do Consumidor protege o cliente. A orientação é aguardar o prazo combinado ou, se este expirou, exigir a entrega, aceitar um item equivalente ou cancelar a compra com devolução do valor corrigido. O reembolso, contudo, pode seguir as regras do plano judicial.
Em relação aos trabalhadores, Jorge Soares, advogado especialista em direito do trabalho, declarou que a empresa deve cumprir salários e direitos trabalhistas. Funcionários demitidos têm direito às verbas rescisórias, que integram o processo como créditos trabalhistas. Embora os trabalhadores tenham prioridade, o pagamento depende do plano de recuperação e não é imediato.


