Os registros de bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes aumentaram 67,3% em 2025, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Em todo o país, foram contabilizados 5.226 casos, sendo 4.549 de bullying e 677 de cyberbullying.
A Lei 14.811/2024 tipificou formalmente a “intimidação sistemática” e a “intimidação sistemática virtual” no Código Penal. Contudo, especialistas alertam que o crescimento dos números decorre de fatores complexos, como a entrada em vigor da legislação e maior disposição de escolas e famílias para denunciar.
O bullying, definido como intimidação sistemática, ocorre por agressões repetidas com o fim de humilhar ou excluir a pessoa, independentemente do local. Já o cyberbullying leva essa violência ao ambiente virtual, onde ofensas e montagens se espalham por redes sociais, dificultando o combate por não ter horário definido.
A maioria das vítimas são crianças e adolescentes. Dos casos de 2025, 48% das vítimas tinham entre 10 e 13 anos, e 45% tinham entre 14 e 17 anos. Esse período é marcado pela construção de identidade e pela busca por aceitação no grupo.
Para mudar o cenário, especialistas defendem que a prevenção deve começar antes da punição. Isso exige investimento na formação de educadores e a criação de protocolos claros em escolas, como canais de denúncia confidenciais e planos de proteção individual para as vítimas.

