A Resolução CFM nº 2.454/2026, que regulamenta o uso de inteligência artificial na área médica, entra em vigor em 26 de agosto de 2026. O primeiro marco nacional disciplina pesquisa, governança e aplicação de sistemas de IA em instituições públicas e privadas.
A nova norma, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina, estabelece que o profissional de saúde permanece integralmente responsável pelos atos praticados com o auxílio da tecnologia. O médico pode usar a IA como apoio à decisão clínica, mas não pode delegar a comunicação de diagnósticos ou decisões terapêuticas à máquina.
O alcance da resolução é amplo, atingindo hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios. Ela abrange especificamente a inteligência artificial generativa, citando ferramentas que auxiliam na redação de laudos e na transcrição de consultas. Pesquisa do Cetic.br indicou que dezoito por cento dos estabelecimentos de saúde já utilizam IA, chegando a trinta e um por cento em unidades com mais de cinquenta leitos.
Duas obrigações estruturam a parte institucional: a avaliação preliminar de risco classifica cada sistema antes do uso, e a avaliação de impacto algorítmico exige análise contínua dos efeitos sobre pacientes e profissionais. Instituições que desenvolverem sistemas próprios devem criar uma Comissão de IA e Telemedicina, sob coordenação médica.
Rafael Lotfi Marrocos Leite, auditor líder em governança de IA, afirmou que o desafio inicial das organizações de saúde é a documentação. Ele explicou que a resolução exige demonstrar como o sistema é usado e quem responde por ele, diferenciando a classificação de risco inicial do acompanhamento contínuo dos efeitos da tecnologia.


