A cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal começa em 2027. Os novos tributos, definidos na reforma, substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A alíquota da CBS será fixada por resolução do Senado em dezembro deste ano.
A CBS será cobrada com alíquota cheia a partir de 2027. Embora o governo tenha estimado 8,8% em 2024, cálculos de consultoria apontam para 9,43%, enquanto o Comitê Gestor do IBS estima cerca de 9,2% para o próximo ano. O IBS, por sua vez, terá alíquota marginal de 0,1% em 2027 e 2028, aumentando gradualmente até 2032, quando a cobrança integral se dará em 2033.
Em 2033, a soma dos novos tributos deve atingir cerca de 28%, valor que supera o teto atual de 26,5%. Os novos impostos operarão sob o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) não cumulativo, sendo cobrados no destino, o que visa combater a guerra fiscal entre os estados.
A Receita Federal já exige que as empresas indiquem os valores de CBS e IBS nas notas fiscais eletrônicas desde o início de agosto, em fase de teste. Apesar disso, notas sem o preenchimento dos novos campos não estão sendo rejeitadas automaticamente enquanto os sistemas das empresas se adaptam.

