A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece prazo de vinte e quatro horas para a polícia comunicar à Justiça o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. A medida visa dar maior agilidade à resposta contra a violência doméstica e o feminicídio.
O texto exige que a vítima receba informações acessíveis e seguras sobre o andamento do processo e as providências adotadas. O juiz terá o mesmo prazo para analisar pedidos de prisão preventiva ou de monitoramento eletrônico, e para marcar audiência de custódia em casos de prisão em flagrante.
Atualmente, a Lei Maria da Penha determina que a polícia comunique o descumprimento da medida protetiva, mas não define um prazo específico para notificar o Poder Judiciário. A relatora, deputada Delegada Ione, afirmou que a iniciativa permite uma atuação mais rápida contra o feminicídio.
A proposta, que é uma versão do Projeto de Lei 6400/25, também altera o texto original ao retirar a previsão de destinação mínima de zero vírgula um por cento do orçamento da segurança pública para a rede de proteção feminina. Segundo a relatora, a legislação vigente já aloca seis por cento dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de enfrentamento à violência contra a mulher.
A proposta seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, dependendo da apreciação do Plenário.


