O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 124/2022 na quarta-feira, dia 12, que estabelece a arbitragem especial para resolver conflitos entre contribuintes e o fisco. A matéria altera o Código Tributário Nacional para disciplinar esses mecanismos de solução de controvérsias.
O texto, que segue para sanção presidencial, propõe o uso da arbitragem especial, da mediação e da transação como ferramentas para reduzir a litigiosidade estrutural. A lei especial autoriza a arbitragem, determinando que suas sentenças terão os mesmos efeitos de uma decisão judicial.
Além disso, o PLP 124/2022 prevê a instauração de procedimentos de mediação e a instituição de arbitragens em casos de interrupção do prazo prescricional. O projeto esclarece que essas formas de resolução não configuram renúncia de receita fiscal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Advogados e tributaristas avaliaram a aprovação. Uma advogada considerou o PLP um avanço significativo, mas apontou que o texto estabelece apenas bases gerais, necessitando de escolhas legislativas posteriores para seu regime específico. Outro especialista reconheceu o amadurecimento do debate, focando no desafio de criar mecanismos seguros para a relação entre Fisco e contribuintes.


