O Congresso Nacional deve decidir até 8 de setembro se mantém a isenção de Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, feitas por pessoas físicas. A Medida Provisória nº 1.357/2026, que zerou a alíquota de 20% no Programa Remessa Conforme, pode perder a validade, voltando a vigorar a legislação de 2024.
A discussão sobre a tributação de compras em e-commerce internacional divide setores do mercado. Entidades da indústria e do varejo nacional defendem a cobrança como medida para equilibrar a concorrência com plataformas estrangeiras. Contudo, o comércio eletrônico internacional argumenta que o modelo encareceu produtos de baixo valor e restringiu o acesso de consumidores de menor poder aquisitivo, que são afetados por essa carga tributária regressiva.
Segundo a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), a questão central é a forma de tributação, e não a existência de regras. O diretor-executivo da Amobitec, André Porto, afirmou que sobretaxar consumidores de menor renda não resolve os desafios estruturais da indústria nacional. Por outro lado, a associação de defesa do consumidor Proteste aponta que a isenção segue o conceito de minimis, e que a não cobrança gera prejuízo aos estados, citando estudo que indica perda de mais de R$ 230 milhões mensais.
Especialistas sugerem modelos alternativos. Eric Brasil, diretor da LCA Consultores, avalia que o mais adequado seria separar fiscalização de sobretaxação, mantendo o Remessa Conforme, mas sem o imposto específico sobre pequenas compras. Ele defende que a cobrança deve seguir bases isonômicas, como as previstas na reforma tributária, para tratar produtos importados e nacionais de forma equilibrada.


