A restrição no nome, conhecida como ‘nome sujo’, dificulta o acesso a crédito e financiamentos. O consumidor pode contestar registros considerados indevidos, como débitos não contratados ou informações incorretas, segundo um especialista.
A negativação é permitida apenas quando existe uma dívida legítima e não paga. Contudo, o registro deve ser questionado se não corresponde à realidade ou se permanece ativo após a regularização da situação. Para contestar, é necessário reunir documentação que comprove os fatos.
Uma das principais hipóteses é a dívida que o consumidor nunca contraiu. Nesses casos, a orientação é comunicar formalmente a empresa credora, informando desconhecimento da contratação e solicitando os documentos que deram origem ao débito. Em casos de fraude, registrar ocorrência nas autoridades também é recomendado.
Outra situação relevante ocorre quando o débito já foi quitado. O Superior Tribunal de Justiça estabelece prazo de cinco dias úteis para que o credor retire o registro após o pagamento integral. Se a restrição persistir, o consumidor deve guardar o comprovante e formalizar a reclamação.
Além disso, o registro pode ser contestado se houver valores, datas ou informações incorretas no cadastro. O consumidor deve comparar os dados do registro com contratos e extratos. Outro ponto é o prazo legal, pois a inscrição negativa não pode permanecer ativa por mais de cinco anos após o vencimento da dívida.


