O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para as blitzes da Lei Seca na segunda-feira, dia 17. A norma atualiza procedimentos de 2013 e permite a identificação de substâncias além do álcool, entrando em vigor após prazo de adaptação.
A nova resolução estabelece uma fase de triagem nas operações de fiscalização. Nessa etapa, pode ser usado o pré-teste, que tem caráter apenas orientativo e não pode fundamentar uma autuação isoladamente. A medida padroniza condutas já adotadas por estados como Espírito Santo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.
A regulamentação também trata de produtos como bombons de licor e enxaguantes bucais. Se o teste passivo indicar algo positivo nessas situações, será feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. Além disso, o texto prevê o uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro.
O agente de fiscalização deve registrar no auto de infração pelo menos dois sinais que confirmem alteração da capacidade psicomotora do condutor. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para detalhar o procedimento em casos de recusa ao exame. A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB.


