O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação que substitui as normas da Lei Seca vigentes desde dois mil treze. A mudança estabelece procedimentos para casos de álcool residual e prevê o uso de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas.
A nova norma visa dar maior precisão à fiscalização quando o etilômetro detecta álcool, mas este pode ser um resíduo da boca. Tal ocorrência pode surgir após o consumo de alimentos ou medicamentos que contenham álcool. O objetivo é diferenciar o resíduo da ingestão efetiva de bebida alcoólica.
Durante a abordagem, a regulamentação prevê três possibilidades de verificação. O motorista pode ser submetido ao teste com etilômetro, a equipamentos para detecção de outras substâncias psicoativas, ou à avaliação do agente de trânsito sobre sinais de alteração psicomotora.
Outra novidade introduzida é a previsão de drogômetros, aparelhos específicos para verificar outras substâncias psicoativas no organismo. Os critérios técnicos para esses equipamentos serão definidos pelo Inmetro, que deve estabelecer os requisitos e os parâmetros de medição.
Segundo o Contran, a reformulação busca padronizar os procedimentos de fiscalização no país. A regulamentação entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta terça-feira, dia dezoito de agosto.


