O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso do drogômetro para identificar motoristas sob efeito de substâncias psicoativas no Brasil. O aparelho analisa amostra de saliva e amplia a fiscalização que antes se baseava apenas no etilômetro.
A medida atualiza procedimentos da Lei Seca e permite a detecção de diversas drogas, como cannabis (THC), cocaína, anfetamina, metanfetamina e MDMA, além de opioides como a morfina. A coleta é feita por saliva, e o resultado inicial indica apenas a presença ou ausência do composto, sem informar a quantidade.
A identificação de uma substância pelo drogômetro não define automaticamente o estado do motorista. A regulamentação exige procedimentos adicionais, como a observação de sinais de alteração psicomotora, e métodos laboratoriais podem ser usados para confirmação.
Diferente do etilômetro, que mede concentração de álcool, o drogômetro atua como triagem, apontando apenas a presença da substância pesquisada. Estudos anteriores do Ministério da Justiça já avaliaram a capacidade desses dispositivos em detectar THC, cocaína e outras drogas.
Apesar da regulamentação, a aplicação prática dos aparelhos depende da disponibilidade de equipamentos certificados. As novas regras também preveem etapas de reteste para reduzir resultados equivocados, especialmente em fiscalizações de álcool.

