O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A regulamentação permite repetir o teste do bafômetro em caso de interferência e prevê o uso do ‘drogômetro’ para detectar substâncias psicoativas em motoristas.
As mudanças visam diferenciar o álcool efetivamente absorvido do residual na boca, que pode surgir após o consumo de certos alimentos ou produtos de higiene bucal. Assim, se houver suspeita de interferência no resultado do teste, um novo procedimento pode ser realizado para confirmar a medição, seguindo critérios da regulamentação.
A iniciativa substitui a regulamentação de dois mil treze e atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Os limites da Lei Seca, contudo, permanecem inalterados: a partir de 0,05 mg/L no ar alveolar, há infração administrativa, e acima de 0,34 mg/L, pode haver crime de trânsito.
A resolução também autoriza o uso do ‘drogômetro’, aparelho destinado à detecção de drogas. Embora a legislação já proíba o uso de entorpecentes ao dirigir, o dispositivo visa ampliar os recursos dos agentes em blitz. A implementação desse equipamento, porém, ainda depende de etapas e não tem data definida.

