O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para fiscalizações da Lei Seca. A mudança altera procedimentos de agentes para identificar consumo de álcool e outras substâncias. As novas regras incluem uma triagem inicial e a definição de protocolos para recusa ao teste.
A medida, aprovada na última segunda-feira, prevê a utilização de dispositivos de pré-teste para detectar indícios de álcool. Contudo, o resultado desse pré-teste não gera autuação isoladamente. Se for positivo, o condutor deve seguir para o uso do bafômetro para comprovação do consumo.
A recusa ao teste mantém as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro. As sanções incluem multa de R$ 2.934,70, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por doze meses e retenção do veículo. Em caso de reincidência em até doze meses, a multa atinge R$ 5.869,40.
Outra alteração permite o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas. Esses aparelhos devem ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e por organismos credenciados no Inmetro. O teste será qualitativo, indicando apenas a presença da substância.
A regulamentação também prevê um novo teste quando o resultado do bafômetro puder ser afetado por álcool residual na boca, como após consumo de bombons com licor. As novas regras entram em vigor após certificação dos equipamentos e adaptação dos sistemas, com prazo de sessenta dias para os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.


