O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para as blitz da Lei Seca. A medida estabelece procedimentos para fiscalizar a condução sob influência de álcool, drogas e também situações com resíduos de álcool na boca.
A resolução atualiza os procedimentos vigentes desde dois mil treze e institui uma fase de triagem nas operações de fiscalização. Nessa etapa, pode-se usar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Contudo, o resultado dessa primeira verificação tem caráter orientativo e não pode, sozinho, fundamentar uma autuação.
A norma também trata de produtos como bombons de licor e enxaguantes bucais. Se houver indicação positiva no teste passivo, será feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. Além disso, a regulamentação prevê o uso de equipamentos para identificar substâncias além do álcool, seguindo o que já está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para a fiscalização, o agente deve registrar no auto de infração pelo menos dois sinais que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. A recusa continua sujeita às consequências do CTB, e em uma mesma abordagem, não se lavrará infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por se recusar ao exame.

