A Corte Constitucional da Itália decidiu submeter à Corte de Justiça da União Europeia a análise das regras que restringiram o reconhecimento da cidadania por descendência em 2025. A medida, detalhada na Ordinanza nº 147/2026, suspende os processos em andamento para avaliar se a norma é compatível com o direito da União.
O tribunal sediado em Luxemburgo deverá analisar se a restrição fere os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da UE, que asseguram a cidadania europeia aos nacionais dos Estados-membros. O caso retornará à corte italiana para a palavra final após a manifestação do órgão europeu.
A controvérsia envolve o Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, que limitou o ius sanguinis. A regra anterior permitia a transmissão da cidadania sem limite de gerações, mas a nova legislação restringiu o reconhecimento, em linha geral, a filhos e netos de italianos. A exceção foi aberta apenas para quem protocolou o pedido antes de 27 de março de 2025.
Em abril, a Corte Constitucional havia validado a restrição por meio da Sentença 63/2026. No entanto, a nova decisão reconhece que ainda existem dúvidas sobre a compatibilidade da lei com as normas internacionais. A análise na União Europeia deve levar entre 15 e 24 meses, com resposta prevista a partir do segundo semestre de 2027.
Vinícius Gama, especialista em cidadania da Pátria Cidadania, afirmou que a decisão mostra que o tema segue vivo nas instâncias superiores. Segundo Gama, a via judicial permanece aberta para quem comprova a linhagem, recomendando que descendentes realizem o levantamento de certidões e identifiquem o município de origem do antepassado para avaliar a viabilidade de cada caso.

