Trabalhadores demitidos pela Casas Bahia podem receber valores rescisórios inferiores ao garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pedido de recuperação judicial da varejista transforma verbas como férias e multa do FGTS em créditos sujeitos a parcelamento e descontos.
A varejista protocolou o pedido na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo no dia 16. A empresa declarou dívidas de R$ 17,3 bilhões, sendo R$ 754 milhões referentes a créditos trabalhistas. A recuperação judicial visa renegociar dívidas e evitar a falência, forçando os credores a aceitarem um plano de pagamento.
A legislação de recuperação judicial estabelece proteção especial para o crédito trabalhista. Neste momento, o trabalhador recebe apenas créditos de natureza estritamente salarial, como salário e FGTS depositado, limitado a cinco salários mínimos por pessoa, totalizando R$ 8.105. As férias e o terço constitucional são postergados.
O restante das verbas, incluindo aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS, entra no plano de recuperação. Advogados explicam que esses valores podem sofrer deságio, um desconto sobre o crédito, desde que o pagamento ocorra em até um ano da aprovação do plano.
Para quem for demitido após o protocolo do pedido, os créditos são chamados de extraconcursais. Esses valores devem ser pagos integralmente, fora do plano, no prazo de dez dias, seguindo a regra da CLT. O Sindicato dos Comerciários de São Paulo busca a anulação do processo de demissão em massa.

