Empresas varejistas em processo de recuperação judicial, como Casas Bahia e Lojas Marabraz, geram dúvidas sobre compras e parcelas. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os direitos e obrigações previstos nos contratos não são alterados pela situação financeira da companhia.
Mais de seiscentos empresas estão em recuperação judicial, conforme dados da Serasa Experian, refletindo a economia afetada por juros elevados e alta inadimplência familiar. A recuperação judicial visa afastar a falência, suspendendo e reorganizando prazos de pagamento de dívidas.
O advogado Igor Lodi Marchetti, do Idec, explica que a empresa continua obrigada a entregar produtos comprados, seja na loja física ou pela internet. O fato de estar em recuperação judicial não isenta o dever perante os consumidores.
Caso o pedido não seja entregue, o consumidor deve acionar primeiro os canais de atendimento da empresa. Se não houver retorno, a orientação é procurar o órgão de defesa do consumidor local. Se o problema persistir, o cliente pode mover uma ação judicial.
As condições de compra online, como o direito de arrependimento em sete dias, continuam valendo mesmo se a loja entrar em recuperação ou fechar. As obrigações do consumidor também se mantêm, e atrasos podem levar à negativação do nome.


