Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar, até a próxima segunda-feira (31), informações sobre salários, remunerações e critérios de carreira no Portal Emprega Brasil. Os dados alimentarão o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O preenchimento exige conta Gov.br e as informações serão cruzadas com dados do eSocial. A medida integra a Lei nº 14.611/2023, a Lei da Igualdade Salarial, que visa identificar diferenças de remuneração entre homens e mulheres e ampliar a transparência nas relações de trabalho.
O levantamento solicita dados para comparar médias salariais em grandes grupos ocupacionais, além de informações sobre planos de cargos, políticas de diversidade e apoio à parentalidade. O MTE também analisa a presença de mulheres em cargos de direção, gerência e chefia, além de desigualdades por raça, etnia, nacionalidade e idade.
A empresa que não atualizar os dados nos dois levantamentos anuais poderá ser multada em até 3% da folha de salários, com limite de 100 salários mínimos. Após a divulgação do relatório pelo governo, a companhia deve publicar o documento em canais de fácil acesso, como redes sociais ou sites, comprovando a ação no portal até 30 de setembro.
Caso a desigualdade salarial seja identificada, a legislação obriga o empregador a apresentar um plano de ação com metas e prazos para a correção do problema. A regra estabelece que homens e mulheres devem receber remuneração idêntica ao desempenhar a mesma função ou trabalho de igual valor.
No fim de abril, o 5º Relatório de Transparência Salarial indicou que mulheres recebem, em média, 21,3% menos que homens em empresas privadas. O dado considerou informações de 53 mil companhias.
A constitucionalidade dessas regras foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano. A decisão rejeitou ações apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Partido Novo, mantendo a obrigatoriedade do monitoramento.


